terça-feira, 13 de dezembro de 2016

SENTENÇA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO QUE NEGA PROVIMENTO AO RECURSO DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS

SENTENÇA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO QUE NEGA PROVIMENTO AO RECURSO DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS



O Tribunal Central Administrativo do Sul, na sua sessão de 24-11-2016, negou provimento ao recurso da condenação da Ordem dos Contabilistas Certificados na prestação de informações, no prazo de 10 dias, dos atos administrativos sobre o TOCONLINE e AFE.

Inicialmente a Ordem ignorou o nosso pedido que fizemos por carta registada. Isso obrigou-nos a dar entrada no Tribunal uma ação de intimação para a prestação de informações sobre esses atos adminitrativos.

Em Julho/2016, a Ordem foi condenada e apresentou recurso numa tentativa nítida de protelar.

Agora o Tribunal Central Administrativo do Sul veio NEGAR provimento a esse recurso.

Estas informações dos atos administrativos são importantes porque ficaremos a saber quem decidiu, quais os contratos públicos que foram assinados, por quem, seu valor, etc.

Eis o acórdão do coletivo de juízes:

Acórdão do Tribunal Central Administrativo

Aguardamos que a Ordem venha, pela força do Tribunal, prestar as informações que lhes solicitámos em devido tempo.

A Comissão de Acompanhamento

PRIMAVERA, PHC, ARTSOFT, CENTRALGEST, ETICADATA, OLISOFT,  PROTOTIPO, TEAMSOFT