segunda-feira, 1 de julho de 2019

VI CONGRESSO DOS CONTABILITAS CERTIFICADOS

COMUNICADO


As trinta empresas fabricantes de software de gestão, em representação de muitas centenas de outras, que lutam nos tribunais pela reposição da legalidade no que à comercialização do software TOCOnline pela OCC diz respeito, decidiram, por unanimidade, não aceitar participar no espaço de exposição anunciado pela organização do VI Congresso dos Contabilistas Certificados. Esta decisão é suportada em critérios de coerência com a luta que os fabricantes têm levado a cabo nos tribunais portugueses, por um lado, e, por outro, por um conjunto de iniciativas promocionais relativas ao TOCOnline que a OCC tem levado ao terreno, contrariando promessas de equidade de tratamento feitas pela sua bastonária. 

Hoje assistimos a um comportamento inaceitável da Ordem, desde logo na pessoa da sua bastonária, um comportamento que não se coaduna com quem deveria representar os interesses de uma vasta comunidade de profissionais que utilizam mais de duzentos softwares de gestão em Portugal e que veem os seus fabricantes preferidos perderem em muitos casos espaço de crescimento. Uma bastonária que se comporta como uma diretora comercial de uma software house nuns casos e, em outros, como uma responsável do departamento de suporte dessa mesma software house.

Os fabricantes de software são empresas que integram nos seus quadros muitas dezenas de contabilistas certificados. São também empresas que lidam com milhares de escritórios de contabilidade. Mas o maior número de contabilistas certificados com que os fabricantes lidam estão seguramente em empresas de média e grande dimensão suas clientes. Assiste-nos desta forma o direito de opinar sobre o posicionamento de uma ordem profissional que parece dedicar-se em exclusivo a uma parte dos seus associados, preterindo os interesses daqueles que não trabalham no setor dos escritórios ou gabinetes de contabilidade. 

Por outro lado, é hoje comentado de forma aberta, que algumas das pretensões da OCC relativamente a assuntos da maior importância e que interferem com o desenvolvimento do setor e do tecido empresarial português, seja resultado não daquelas que seriam as melhores decisões para a profissão e para o país, mas sim do nível funcional oferecido pelo software da Ordem em determinado momento. Em quase quarenta anos de microinformática os fabricantes não percebem o porquê de tantos pedidos de adiamento para entrega de esta ou aquela obrigação, de tanta confusão instalada entre aqueles que deviam apenas e só regular uma profissão e aqueles que têm como responsabilidade legislar em prol da modernidade. 

Nesse sentido, os fabricantes gostariam de observar uma maior separação entre os poderes de quem tem que regular uma profissão e aqueles a quem cabe legislar em prol de uma maior automatização e transparência das contas públicas apresentadas pelos contribuintes e pelo tecido empresarial. 
Os fabricantes lamentam o estado de caos vivido por parte significativa dos contabilistas certificados e que é transmitido pelas suas opiniões em blogs da Ordem ou nas redes sociais. Uma sensação de desespero ao qual não é alheia a falta de um acompanhamento próximo e estruturado que centenas de empresas informáticas, com dezenas de anos de experiência e conhecimento, davam e deixaram de dar a milhares de pequenos contabilistas certificados que optaram por uma ligação direta à Ordem, perdendo esse apoio próximo e tão importante. 

A OCC é uma instituição de caráter público que encomendou a uma empresa particular, a Cloudware, sem qualquer concurso público e como tal de forma totalmente ilegal, o software que entendeu comercializar posicionando-se como mais uma Software-House. A Cloudware dedica-se praticamente em exclusivo ao software TOCOnline.  Uma empresa com 13 funcionários, que apresentou em 2017 um volume de negócios de 1.610.325€, um EBITDA de 987.274€ e resultados líquidos de 716.812€ (dados da Informa DB). Um resultado que empresas com mais de dez anos a operar no segmento do TOCOnline alguma vez sonharam atingir. 

Este é o resultado de uma estratégia concertada, assente numa visão uniformista, que já prejudicou a indústria de software empresarial portuguesa em milhões de euros. Os Fabricantes Lesados continuarão a combater nos tribunais e nas instituições de caráter regulatório este estado de sítio caricato e muito exclusivo de toda uma forma de estar, bem portuguesa, no que refere ao respeito da lei por parte de alguns organismos de caráter público, como é o casso da OCC.

A Comissão de Acompanhamento dos Fabricantes de Software Lesados pelo TOCOnline


Em 27 de Junho de 2019



PRIMAVERA, PHC, ARTSOFT, CENTRALGEST, ETICADATA, OLISOFT, PROTOTIPO e MOLONI

quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

SITUAÇÃO INACEITÁVEL VIVIDA POR MILHARES DE CLIENTES DE TOCONLINE

Em função da situação vivida por milhares de profissionais de contabilidade e por muitos dos seus clientes, a propósito da disrupção ou quebra do software comercializado pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) através do produto por si promovido, o TOCONLINE, entendem os Fabricantes de Software de Gestão Lesados, fazer o seguinte comunicado. 


1. Não é uma qualquer empresa de software que está a promover um problema com esta dimensão. É uma Ordem Profissional que entendeu que devia substituir-se aos fabricantes de software, porque oferecia o melhor produto ao melhor preço, num ambiente não concorrencial, gerando em simultâneo uma receita para os seus cofres que lhe permitiria equilibrar as suas contas.


2. Se o problema junto de milhares de empresas estivesse a ser gerado por um qualquer fabricante, a problemática estaria por si enquadrada no âmbito concorrencial próprio de qualquer setor de atividade. Mas não, é uma Ordem Profissional, que representa o Estado na defesa dos interesses de uma classe profissional tão importante, que está a criar problemas a, anuncia-se, eventuais sessenta mil empresas. O problema é tão grave, a falta de responsáveis e estruturas diretivas é tão evidente, que exige a intervenção frequente, em âmbito de suporte à solução, da própria responsável máxima da OCC.

3. As empresas fabricantes têm sido contactadas por clientes partilhados com o TOCONLINE, contabilistas certificados e regra geral detentores de um escritório prestador de serviços de contabilidade, tendo em vista a procura de eventual auxílio para uma situação de caos vivida há cerca de quinze dias a esta data, com a quebra do acesso ao TOCONLINE, desde o dia 20 de Novembro até à presente data.

4. Muitas dessas entidades têm feito questão de enviar cópia das conversas existentes no âmbito de um Fórum de Discussão à volta do TOCONLINE. O que aí vem descrito é algo surrealista, um problema com uma dimensão que não conseguimos encontrar nos anais da história de mais de trinta anos de informática de gestão.

5. O gigantesco problema que a OCC está a gerar, enquanto fabricante de software que um dia entendeu ser, a todos os incautos associados que entenderam acreditar nas benesses de uma estratégia que lhes colocou pela frente um produto praticamente sem preço e que visava suportar uma gigantesca responsabilidade, foi previsto e anunciado pelos fabricantes que se entenderam juntar há dois anos atrás para lutarem pelos seus direitos. A luta é de âmbito jurídico, mas as consequências das opções da OCC, opções que se mantiveram com a direção recentemente empossada, resultaram infelizmente num problema real e sentido por milhares de pessoas. Que vêm o seu trabalho e a sua imagem profissional afetada.

6. O desagrado generalizado de milhares de clientes e utilizadores do TOCONLINE, vai contribuir para uma imagem negativa de milhares de profissionais relativamente ao setor, prejudicando em termos económicos, mais do que seria expectável, o setor. Alguns dos fabricantes já o estão a sentir, ouvindo ao telefone por parte dos queixosos, expressões muito depreciativas e que metem num mesmo saco, fabricantes e OCC – “ … vocês são todos ….”. É lamentável.

7. Um dia alguém responsável na OCC acreditou que podia entregar soluções cloud para servir milhares de associados e seus clientes, a um punhado de três ou quatro jovens empreendedores. Esse alguém insultou e denegriu publicamente a imagem de todos os fabricantes, seguramente mais de duzentos em Portugal. Esse alguém acreditou que essas soluções seriam para pequenos contabilistas, microempresas sem dimensão e a quem satisfaria um software muito simples e de baixo custo a correr na cloud. O que não foi previsto, porque só o seria por quem percebesse do assunto, é que a maior responsabilidade e o maior investimento para o desenvolvimento de soluções cloud based, está na gestão das infraestruturas e não nas funcionalidades de contabilidade ou de faturação em si. E que essa responsabilidade exige investimentos muito avultados, em especial para quem se propõe servir dezenas ou centenas de milhar de pessoas com as suas soluções. Mais, servir esses milhares de pessoas, não para lhes oferecer um jogo ou uma paciência, mas para os ajudar a gerir informação de primordial importância. Em função de tudo o que se pode ler no âmbito da gestão do problema, só por mero acaso não desaparecem ou desaparecerão os dados de dezenas de milhares de empresas.

8. Os fabricantes, em especial aqueles que há mais tempo defendem em Portugal a qualidade do software desenvolvido no nosso país, lamentam toda esta situação e desejam a rápida resolução dos problemas que têm causado tanta entropia num mercado que é altamente partilhado entre todos e agora também pela Ordem dos Contabilistas Certificados. Em termos futuros, alerta-se todo o ecossistema TOCONLINE, composto por dezenas de milhares de empresas, que esse produto não tem neste momento proprietário definido, sendo muito provável que as partes interessadas tenham amanhã que litigar tendo em vista o esclarecimento de quem é afinal o software que suporta milhares de organizações. Sem proprietário, dificilmente aparecerão os responsáveis pelos problemas. 9. Em função do caos gerado, os fabricantes irão solicitar com caráter de urgência uma reunião com o Secretário de Estado que tutela a OCC com o objetivo de pedir a sua mediação para a solução de um problema que, a não ser solucionado, muitos problemas acarretará no futuro para os profissionais da contabilidade e para o Estado, um dos destinatários do trabalho desenvolvido pelos profissionais da contabilidade.

10. Em função desta prova que hoje se faz sobre as más opções da OCC, os Fabricantes de Software Lesados reiteram à direção da OCC, liderada pela Senhora Dra. Paulo Franco, Bastonária, que arrepie caminho nas intenções da Ordem relativamente ao software TOCONLINE, encontrando uma solução que na prática signifique a passagem definitiva do produto para o setor privado, de onde nunca deveria ter saído. 

A Comissão de Acompanhamento dos Fabricantes de Software de Gestão Lesados 

06 de dezembro de 2018.

PRIMAVERA, PHC, ARTSOFT, CENTRALGEST, ETICADATA, OLISOFT, PROTOTIPO e MOLONI

quinta-feira, 10 de maio de 2018

AÇÃO PRINCIPAL JA DEU ENTRADA NO TRIBUNAL

No passado dia 18/04/2018, deu entrada no Tribunal Administrativo a Ação Principal que visa declarar ilegal e fora da sua regulamentação estatutátria a conduta da Ordem dos Contabilistas Certificados de se ter arvorado em fabricante de software de gestão e promover a sua comercialização junto do mercado. 

O processo tem o número 775/18.0BELSB, da Unidade Orgânica 2 do Tribunal administrativo de Círculo de Lisboa.

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

PROVIDÊNCIA CAUTELAR - SENTENÇA



Fomos notificados, em 19/12/2018, da decisão da Sra. Juíza do processo que corre no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, Proc. Nº: 2720/16.9BELSB, em que 32 fabricantes de software de gestão interpuseram uma Providencia Cautelar contra a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) no sentido de impedir que esta continue com a venda de Licenças do Software de Gestão TOCONLINE, produzido pela empresa Cloudware, SA.

Demos entrada desta Providência Cautelar em fins de Novembro de 2016 e tivémos a decisão em Janeiro de 2018.

Esta sentença é-nos desfavorável com base em 2 argumentos na opinião do Tribunal:

a)- Considera que esta actuação do OCC de venda de licenças do TOCONLINE já tinha começado em 2012 e por isso considera que o nosso pedido peca por tardio.

b)- E que não ficou provado que tenha havido prejuízos para os fabricantes de software.

Evidentemente que não concordamos com esta visão do tribunal porque no primeiro argumento, em 2012 não havia nada de relevante, em 2013 começaram com o módulo de faturação, em 2014 com salários,em  2015 com contabilidade e em fins de 2016 com gestão de activos.

E relativamente ao segundo argumento discordamos também, pois efectivamente todos temos prejuízos com este processo de comercialização sob a capa da OCC. O critério que o tribunal adoptou para avaliar os mesmos é muito discutível.

O tribunal não abordou, uma linha que fosse, da questão fundamental que é decidir se, é ou não legal, a OCC comercializar software de gestão. 

Pelo contrário, o tribunal, nesta sentença, apontou, mesmo,  que a questão fundamental, deve ser apreciada na acção principal por entender que já não seria necessário deliberar sobre a mesma para efeitos dos requisitos de validade da providência cautelar.

Uma vez obtida a sentença de improcedência da providência cautelar, após reunião com os nossos advogados, ficou decidido que os fabricantes de software de gestão irão avançar, de imediato, com a acção principal junto do Tribunal Administrativo.

No que respeita à hipótese de recurso da providencia cautelar será decidido nos próximos dias.

Mais uma vez reafirmamos que somos defensores da livre concorrência. Todos os softwares de gestão têm direito de se apresentar ao mercado.

O que nos move é a luta contra a violação grosseira dos estatutos da OCC e da Lei das Associações Profissionais que proíbe que as Ordens Públicas Profissionais de exercerem atividade comercial.

A OCC é o regulador público da profissão de Contabilista nas matérias de acesso à profissão, de formação profissional, controlo de qualidade e deontologia profissial. A OCC não pode ser um vulgar produtor ou revendedor de software de gestão. Não foi para isso que foi criada. Não foi para isso que a Lei lhe deu poderes executivos de cobrança de dívidas dos membros através da Autoridade Tributária.

Os fabricantes de software de gestão terão que manifestar aos contabilistas e à sociedade em geral o seu direito à indignação, porquanto estamos a ser severamente prejudicados com a actuação abusiva dos seus dirigentes. 

Por isso não abdicaremos do direito à indemnização.

Se a OCC tiver intenção de sugerir funcionalidades essenciais ao software de gestão que o contabilista usa pode fazê-lo sem qualquer problema. Sempre desejámos que a OCC fosse um parceiro independente de todos os fabricantes, ao contrario do que aconteceu desde a sua fundação (22 anos) que apenas teve como parceiro a Sage (uma multinacional) e nos ultimos anos a Cloudware, SA. Estas ligações com estas duas entidades tem-se desenvolvido sem transparência, nomeadamente sem qualquer contratação publica, pois todas as ordens profissionais estão obrigadas a aplicá-la. 

Temos tido audiências com os grupos parlamentares da Assembleia da Républica e iremos novamente alertá-los  e, bem assim, a outras autoridades para estas violações grosseiras da Lei.

Anexa-se cópia da sentença   

A Comissão de Acompanhamento

PRIMAVERA, PHC, ARTSOFT, CENTRALGEST, ETICADATA, OLISOFT e  PROTOTIPO


quinta-feira, 2 de novembro de 2017

PROVIDÊNCIA CAUTELAR - ALEGAÇÕES FINAIS A 9 DE NOVEMBRO DE 2017

Está marcado o dia de 9 de Novembro de 2017, pela Juíza do processo, como data limite, para as partes em litígio apresentarem por escrito as alegações finais no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, Proc. Nº: 2720/16.9BELSB.

PROVIDÊNCIA CAUTELAR - ULTIMA AUDIÊNCIA REALIZOU-SE A 22 DE SETEMBRO DE 2017

No passado dia 22 de Setembro de 2017 no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, Proc. Nº: 2720/16.9BELSB, teve lugar a última audiência desta Providência Cautelar

Foram ouvidas as testemunhas da Ordem dos Contabilistas Certificados e da Cloudware, SA.

No entanto, a Cloudware, SA apresentou um requerimento de junção de elementos adicionais que implicou a impossibilidade de nessa audiência serem feitas as alegações finais.

sábado, 2 de setembro de 2017

PROVIDÊNCIA CAUTELAR - AUDIÊNCIA CONTINUA A 22 DE SETEMBRO DE 2017

Conforme o previsto decorreu a primeira sessão de audiência no passado dia 28 de Junho de 2017 no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, Proc. Nº: 2720/16.9BELSB.

Foram ouvidas as partes e as testemunhas dos Fabricantes de Software.

A Sra. Juíza do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa agendou a continuação da audiência para o dia 14 de Julho de 2017 para inquirição das testemunhas da Ordem dos Contabilistas Certificados e da Cloudware, SA.

No entanto, a pedido da Cloudware, SA, devido a gravidez duma sua testemunha foi remarcada esta audiência para o dia 22 de Setembro de 2017.