Informação:
ATIVIDADE DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS NA ÁREA DA
COMERCIALIZAÇÃO DE SOFTWARE EM CLOUD
1.
Breve Contextualização
A Ordem dos
Contabilistas Certificados[1] (doravante designada
apenas por OCC) é uma pessoa coletiva pública, de natureza associativa, a quem
compete representar, mediante inscrição obrigatória, os interesses
profissionais dos Contabilistas Certificados e superintender em todos os
aspetos relacionados com o exercício das suas funções.
Sendo uma associação
pública profissional, a OCC vê a sua atividade regulada pela n.º Lei n.º
2/2013, de 10 de janeiro que dispõe que as associações públicas profissionais
são entidades públicas de estrutura associativa que têm como atribuições, entre
outras, a representação e a defesa dos interesses gerais da profissão que
representa; a concessão, em exclusivo, de títulos profissionais; o exercício do
poder disciplinar sobre os seus membros e
a prestação de serviços aos seus
membros, no respeitante ao exercício profissional, designadamente em relação à
informação e à formação profissional (artigo 5.º, n.º 1, alínea i) da Lei n.º
2/2013, de 10 de janeiro).
É do conhecimento
público, que extravasando, as atribuições que lhe são conferidas por Lei, a OCC
tem-se dedicado, desde 2012, à comercialização de licenças de utilização de
software em cloud, sendo de
identificar os softwares como TOC Online e AFE (Aplicação Digital para análise
Financeira de Empresas). As referidas
licenças têm sido disponibilizadas a todos os membros da OCC assim como aos
seus clientes através de um sistema de inscrição dos mesmos pelo seu
contabilista.
2. A Atuação da OCC: Comercialização das
Licenças de Utilização de Software
Desde
novembro de 2013, a OCC comercializa licenças de utilização de um software em cloud designado TOConline, por si
desenvolvido em parceria com empresas do sector das tecnologias. O referido
software é comercializado a membros da OCC e aos seus clientes traduzindo-se
num software de gestão e contabilidade.
As licenças de utilização do software
(desde os preços, os módulos, que englobam as vendas, stocks, despesas,
salários, etc), estão disponíveis para os Contabilistas Certificados, através
do endereço da Ordem, www.otoc.pt e para os respetivos empresários e
colaboradores em www.toconline.pt. Os preços praticados
encontram-se fortemente abaixo do preço regular de mercado em softwares com
funções algo idênticas.
O software é vendido através das
formações realizadas pela OCC e direcionadas para os seus membros, no âmbito
das competências que lhe estão legalmente atribuídas. O OCC tem agido como um agente económico
privado, retirando lucros da comercialização do software, mas, aproveitando-se
do seu estatuto de associação profissional.
A partir de 2015, a OCC apresentou um
novo software, de seu nome AFE, cujas licenças de utilização foram
disponibilizadas gratuitamente, sendo este destinado aos membros da OCC, assim
como aos seus clientes. O objetivo do mesmo é permitir uma execução de análises
financeiras de empresas através de uma Plataforma, desde estimativas de
demonstrações financeiras para os anos seguintes, avaliação de empresas, etc.
3. O Estatuto Público de uma Associação
Profissional – Da Falta de Atribuições
Em virtude do estatuto
de direito público da OCC, o artigo 6.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro,
determina que as ordens “profissionais
não podem prosseguir atividades nem usar os seus poderes fora das suas
atribuições nem dedicar os seus recursos a finalidades diversas das que lhes
tenham sido legalmente cometidas.”
É entendimento das Software Houses que, não obstante a prerrogativa que a lei
concede às Associações Profissionais para a prestação de serviços, essa
prestação deve estar SEMPRE relacionada com o exercício profissional. A
comercialização de licenças de utilização de software de gestão como o
TOConline e o AFE concerne uma forma de atuação dos contabilistas que pode ou
não ser efetuada através a utilização de software. Isto é, o contabilista não
necessita de um software de gestão para desenvolver a sua atividade no centro
daquelas que serão as suas competências. O contabilista trabalha com os
clientes a sua gestão financeira e contabilística. Não se lhe impende a
utilização do TOConline ou do AFE para o exercício dessas mesmas funções. Os
softwares de gestão são instrumentos facilitadores da atividade do contabilista
e das empresas, não parte integrante da mesma. Nessa ordem, quando a OCC
comercializa licença de utilização do mesmo atua de forma claramente
desenquadrada daquelas que são as competências das associações públicas
profissionais. Isto porque o artigo 6.º da Lei n.º 2/2013, dispõe, no seu n.º 1
que “a capacidade jurídica das
associações públicas profissionais abrange a prática de todos os atos
jurídicos, o gozo de todos os direitos e a sujeição a todas as obrigações
necessárias à prossecução dos respetivos fins e atribuições”.
Claramente, o conteúdo artigo 5.º da Lei n.º 2/2013 deve
ser lido em conjunto com este artigo 6.º do mesmo diploma no sentido de que as
associações públicas profissionais podem prestar serviços, mas essa prestação
deve estar diretamente relacionada com os fins que legalmente lhe foram
cometidos e deve ser efetuada na medida do necessário para a prossecução desses
mesmos fins.
Pelo exposto, e
sendo as Software Houses, atores no
mercado livre de produção de software de natureza equivalente ao AFE e ao
TOConline, entendem estas que a OCC tem desenvolvido, nos últimos anos, uma
atividade comercial que extravasa por completo a sua natureza de pessoa
coletiva de direito público prejudicando e distorcendo seriamente o mercado.
[1]
Estatuto aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro e alterado pela Lei n.º 139/2015, de 7
de setembro.