quinta-feira, 2 de novembro de 2017

PROVIDÊNCIA CAUTELAR - ALEGAÇÕES FINAIS A 9 DE NOVEMBRO DE 2017

Está marcado o dia de 9 de Novembro de 2017, pela Juíza do processo, como data limite, para as partes em litígio apresentarem por escrito as alegações finais no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, Proc. Nº: 2720/16.9BELSB.

PROVIDÊNCIA CAUTELAR - ULTIMA AUDIÊNCIA REALIZOU-SE A 22 DE SETEMBRO DE 2017

No passado dia 22 de Setembro de 2017 no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, Proc. Nº: 2720/16.9BELSB, teve lugar a última audiência desta Providência Cautelar

Foram ouvidas as testemunhas da Ordem dos Contabilistas Certificados e da Cloudware, SA.

No entanto, a Cloudware, SA apresentou um requerimento de junção de elementos adicionais que implicou a impossibilidade de nessa audiência serem feitas as alegações finais.

sábado, 2 de setembro de 2017

PROVIDÊNCIA CAUTELAR - AUDIÊNCIA CONTINUA A 22 DE SETEMBRO DE 2017

Conforme o previsto decorreu a primeira sessão de audiência no passado dia 28 de Junho de 2017 no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, Proc. Nº: 2720/16.9BELSB.

Foram ouvidas as partes e as testemunhas dos Fabricantes de Software.

A Sra. Juíza do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa agendou a continuação da audiência para o dia 14 de Julho de 2017 para inquirição das testemunhas da Ordem dos Contabilistas Certificados e da Cloudware, SA.

No entanto, a pedido da Cloudware, SA, devido a gravidez duma sua testemunha foi remarcada esta audiência para o dia 22 de Setembro de 2017.

sexta-feira, 30 de junho de 2017

PROVIDÊNCIA CAUTELAR - AUDIÊNCIA CONTINUA A 14 DE JULHO DE 2017

Conforme o previsto decorreu a primeira sessão de audiência no passado dia 28 de Junho de 2017 no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, Proc. Nº: 2720/16.9BELSB.

Foram ouvidas as partes e as testemunhas dos Fabricantes de Software.

A Sra. Juíza do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa agendou a continuação da audiência para o dia 14 de Julho de 2017 para inquirição das testemunhas da Ordem dos Contabilistas Certificados e da Cloudware, SA.

segunda-feira, 15 de maio de 2017

PROVIDÊNCIA CAUTELAR JÁ TEM DATA DE AUDIÊNCIA MARCADA

A Sra. Juíza do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, no Proc. Nº: 2720/16.9BELSB, marcou o dia 28/6/2017 para audiência de inquirição de testemunhas.

A Comissão de Acompanhamento

PRIMAVERA, PHC, ARTSOFT, CENTRALGEST, ETICADATA, OLISOFT,  PROTOTIPO, TEAMSOFT

A ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS FOI CONDENADA E CUMPRE A DECISÃO DO TRIBUNAL


FABRICANTES DE SOFTWARE - COMUNICADO

1. Os Fabricantes de Software reiteram a ilegalidade da opção assumida pela OCC de produzir e comercializar software de gestão empresarial, por violação das suas atribuições que constam do seu estatuto e da Lei 2/2013, porquanto "as associações públicas profissionais não podem prosseguir atividades nem usar os seus poderes fora das suas atribuições nem dedicar os seus recursos a finalidades diversas das que tenham sido legalmente cometidas" (artº 6, da Lei 2/2013).

2. A luta judicial iniciada há alguns meses contra a OCC tem merecido sucessivamente por parte dos tribunais uma decisão positiva a favor dos Fabricantes de Software.

3. Muito recentemente o tribunal central administrativo decidiu, com transito em julgado em janeiro de 2017, a favor dos Fabricantes de Software, obrigando a OCC a entregar toda a documentação correspondente aos procedimentos administrativos que sustentaram a decisão da OCC em produzir e comercializar software para as empresas suas associadas e não associadas. 

4. Não tendo a OCC cumprido a setença judicial, os Fabricantes de Software, junto do tribunal que condenou a OCC, apresentaram um requerimento de coarção com pedido de penalização pecuaniária individual, por cada dia de atraso, sobre a Sra. Bastonária da OCC.
Por outro lado, entendem os Fabricantes de Software, que a OCC deveria estar, mas não esteve,  na primeira linha de honrar essas decisões como é de esperar de qualquer entidade idónea.

5. Após vários incidentes processuais, a Ordem dos Contabilistas acabou por cumprir a decisão do Tribunal, ou seja, tornar público os atos administrativos que estitiveram no desenvolvimento do TOCONLINE e AFE.

6. No âmbito deste processo ficou claro que a Ordem não respeitou a lei da contratação pública, tanto para o TOCONLINE e AFE como provavelmente para a área das infraestruturas (datacenter), aquisições de centenas de milhares de euros que foram feitas sem recurso a qualquer concurso público. Assim, mesmo que a OCC estivesse autorizada a comercializar software de gestão, que não está pelos seus estatutos, inibiu o mercado de concorrer ao fornecimento desse software e infraestruturas, optando pela aquisição junto de fornecedores escolhidos sem critérios de transparência.

7. Veja-se os documentos:




8. Os Fabricantes de Software reafirmam a sua posição de que não temem a concorrência e continuarão a lutar pela suspensão imediata da comercialização do TOCOnline e pela indemnização justificada a todos os trinta e dois fabricantes lesados.

9. Os Fabricantes de Software esperam que se compreenda a importância histórica da presença no mercado de todos os atuais e futuros Fabricantes de Software. O papel dos mesmos para a modernização das empresas que trabalham a contabilidade e para os profissionais da gestão em geral, ao longo de quase quarenta anos de micro informática, é reconhecido pela maioria dos profissionais da classe, devendo também sê-lo pela Ordem Profissional respetiva. Desejamos que a OCC reconheça os Fabricantes de Software como parceiros na melhoria das respetivas funcionalidades que facilitem a vida dos profissionais utilizadores e não como concorrentes à própria Ordem.

10. Os Fabricantes de Software vão continuar a trabalhar em prol da classe, competindo entre si, com melhores ideias, soluções e preços, como é exigível em qualquer mercado e setor aberto e transparente em termos concorrenciais.

11. Reiteramos o nosso propósito de exigência de respeito pela legalidade.


15 de Maio de 2017

A Comissão de Acompanhamento

PRIMAVERA, PHC, ARTSOFT, CENTRALGEST, ETICADATA, OLISOFT,  PROTOTIPO, TEAMSOFT

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

A ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS FOI CONDENADA

O Tribunal Central Administrativo do Sul, na sua sessão de 24-11-2016, tinha negado o provimento ao recurso da condenação da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) na ação de prestação de informações dos atos administrativos que suportaram o TOCONLINE e AFE.

Após alguns passos processuais TRANSITOU EM JULGADO a sentença de condenação.

Desse modo a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) foi definitivamente condenada em prestar as informações socilitadas sobre esses atos administrativos.

Ficou claro que os Fabricantes de Software de Gestão têm direito legítimo de conhecer as decisões da OCC sobre o TOCONLINE e AFE.

Essa condenação obrigou os senhores diretores da OCC, no prazo de 10 dias, após a data do transito em julgado (09.01.2017), a remeterem-nos as informações que temos direito.

Lamentalvelmente, a decisão do Tribunal NÃO FOI RESPEITADA até à data de hoje, 30.01.2017.

Uma entidade reguladora duma profissão como a OCC, que é a maior associação pública profissional de Portugal, deveria, no mínimo, respeitar o Estado de Direito. Infelizmente, não é isso que está a acontecer.

Reiteramos o nosso propósito de exigência de respeito pela legalidade.

A Comissão de Acompanhamento

PRIMAVERA, PHC, ARTSOFT, CENTRALGEST, ETICADATA, OLISOFT,  PROTOTIPO, TEAMSOFT