segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

PROVIDÊNCIA CAUTELAR - SENTENÇA



Fomos notificados, em 19/12/2018, da decisão da Sra. Juíza do processo que corre no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, Proc. Nº: 2720/16.9BELSB, em que 32 fabricantes de software de gestão interpuseram uma Providencia Cautelar contra a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) no sentido de impedir que esta continue com a venda de Licenças do Software de Gestão TOCONLINE, produzido pela empresa Cloudware, SA.

Demos entrada desta Providência Cautelar em fins de Novembro de 2016 e tivémos a decisão em Janeiro de 2018.

Esta sentença é-nos desfavorável com base em 2 argumentos na opinião do Tribunal:

a)- Considera que esta actuação do OCC de venda de licenças do TOCONLINE já tinha começado em 2012 e por isso considera que o nosso pedido peca por tardio.

b)- E que não ficou provado que tenha havido prejuízos para os fabricantes de software.

Evidentemente que não concordamos com esta visão do tribunal porque no primeiro argumento, em 2012 não havia nada de relevante, em 2013 começaram com o módulo de faturação, em 2014 com salários,em  2015 com contabilidade e em fins de 2016 com gestão de activos.

E relativamente ao segundo argumento discordamos também, pois efectivamente todos temos prejuízos com este processo de comercialização sob a capa da OCC. O critério que o tribunal adoptou para avaliar os mesmos é muito discutível.

O tribunal não abordou, uma linha que fosse, da questão fundamental que é decidir se, é ou não legal, a OCC comercializar software de gestão. 

Pelo contrário, o tribunal, nesta sentença, apontou, mesmo,  que a questão fundamental, deve ser apreciada na acção principal por entender que já não seria necessário deliberar sobre a mesma para efeitos dos requisitos de validade da providência cautelar.

Uma vez obtida a sentença de improcedência da providência cautelar, após reunião com os nossos advogados, ficou decidido que os fabricantes de software de gestão irão avançar, de imediato, com a acção principal junto do Tribunal Administrativo.

No que respeita à hipótese de recurso da providencia cautelar será decidido nos próximos dias.

Mais uma vez reafirmamos que somos defensores da livre concorrência. Todos os softwares de gestão têm direito de se apresentar ao mercado.

O que nos move é a luta contra a violação grosseira dos estatutos da OCC e da Lei das Associações Profissionais que proíbe que as Ordens Públicas Profissionais de exercerem atividade comercial.

A OCC é o regulador público da profissão de Contabilista nas matérias de acesso à profissão, de formação profissional, controlo de qualidade e deontologia profissial. A OCC não pode ser um vulgar produtor ou revendedor de software de gestão. Não foi para isso que foi criada. Não foi para isso que a Lei lhe deu poderes executivos de cobrança de dívidas dos membros através da Autoridade Tributária.

Os fabricantes de software de gestão terão que manifestar aos contabilistas e à sociedade em geral o seu direito à indignação, porquanto estamos a ser severamente prejudicados com a actuação abusiva dos seus dirigentes. 

Por isso não abdicaremos do direito à indemnização.

Se a OCC tiver intenção de sugerir funcionalidades essenciais ao software de gestão que o contabilista usa pode fazê-lo sem qualquer problema. Sempre desejámos que a OCC fosse um parceiro independente de todos os fabricantes, ao contrario do que aconteceu desde a sua fundação (22 anos) que apenas teve como parceiro a Sage (uma multinacional) e nos ultimos anos a Cloudware, SA. Estas ligações com estas duas entidades tem-se desenvolvido sem transparência, nomeadamente sem qualquer contratação publica, pois todas as ordens profissionais estão obrigadas a aplicá-la. 

Temos tido audiências com os grupos parlamentares da Assembleia da Républica e iremos novamente alertá-los  e, bem assim, a outras autoridades para estas violações grosseiras da Lei.

Anexa-se cópia da sentença   

A Comissão de Acompanhamento

PRIMAVERA, PHC, ARTSOFT, CENTRALGEST, ETICADATA, OLISOFT e  PROTOTIPO


quinta-feira, 2 de novembro de 2017

PROVIDÊNCIA CAUTELAR - ALEGAÇÕES FINAIS A 9 DE NOVEMBRO DE 2017

Está marcado o dia de 9 de Novembro de 2017, pela Juíza do processo, como data limite, para as partes em litígio apresentarem por escrito as alegações finais no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, Proc. Nº: 2720/16.9BELSB.

PROVIDÊNCIA CAUTELAR - ULTIMA AUDIÊNCIA REALIZOU-SE A 22 DE SETEMBRO DE 2017

No passado dia 22 de Setembro de 2017 no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, Proc. Nº: 2720/16.9BELSB, teve lugar a última audiência desta Providência Cautelar

Foram ouvidas as testemunhas da Ordem dos Contabilistas Certificados e da Cloudware, SA.

No entanto, a Cloudware, SA apresentou um requerimento de junção de elementos adicionais que implicou a impossibilidade de nessa audiência serem feitas as alegações finais.

sábado, 2 de setembro de 2017

PROVIDÊNCIA CAUTELAR - AUDIÊNCIA CONTINUA A 22 DE SETEMBRO DE 2017

Conforme o previsto decorreu a primeira sessão de audiência no passado dia 28 de Junho de 2017 no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, Proc. Nº: 2720/16.9BELSB.

Foram ouvidas as partes e as testemunhas dos Fabricantes de Software.

A Sra. Juíza do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa agendou a continuação da audiência para o dia 14 de Julho de 2017 para inquirição das testemunhas da Ordem dos Contabilistas Certificados e da Cloudware, SA.

No entanto, a pedido da Cloudware, SA, devido a gravidez duma sua testemunha foi remarcada esta audiência para o dia 22 de Setembro de 2017.

sexta-feira, 30 de junho de 2017

PROVIDÊNCIA CAUTELAR - AUDIÊNCIA CONTINUA A 14 DE JULHO DE 2017

Conforme o previsto decorreu a primeira sessão de audiência no passado dia 28 de Junho de 2017 no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, Proc. Nº: 2720/16.9BELSB.

Foram ouvidas as partes e as testemunhas dos Fabricantes de Software.

A Sra. Juíza do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa agendou a continuação da audiência para o dia 14 de Julho de 2017 para inquirição das testemunhas da Ordem dos Contabilistas Certificados e da Cloudware, SA.

segunda-feira, 15 de maio de 2017

PROVIDÊNCIA CAUTELAR JÁ TEM DATA DE AUDIÊNCIA MARCADA

A Sra. Juíza do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, no Proc. Nº: 2720/16.9BELSB, marcou o dia 28/6/2017 para audiência de inquirição de testemunhas.

A Comissão de Acompanhamento

PRIMAVERA, PHC, ARTSOFT, CENTRALGEST, ETICADATA, OLISOFT,  PROTOTIPO, TEAMSOFT

A ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS FOI CONDENADA E CUMPRE A DECISÃO DO TRIBUNAL


FABRICANTES DE SOFTWARE - COMUNICADO

1. Os Fabricantes de Software reiteram a ilegalidade da opção assumida pela OCC de produzir e comercializar software de gestão empresarial, por violação das suas atribuições que constam do seu estatuto e da Lei 2/2013, porquanto "as associações públicas profissionais não podem prosseguir atividades nem usar os seus poderes fora das suas atribuições nem dedicar os seus recursos a finalidades diversas das que tenham sido legalmente cometidas" (artº 6, da Lei 2/2013).

2. A luta judicial iniciada há alguns meses contra a OCC tem merecido sucessivamente por parte dos tribunais uma decisão positiva a favor dos Fabricantes de Software.

3. Muito recentemente o tribunal central administrativo decidiu, com transito em julgado em janeiro de 2017, a favor dos Fabricantes de Software, obrigando a OCC a entregar toda a documentação correspondente aos procedimentos administrativos que sustentaram a decisão da OCC em produzir e comercializar software para as empresas suas associadas e não associadas. 

4. Não tendo a OCC cumprido a setença judicial, os Fabricantes de Software, junto do tribunal que condenou a OCC, apresentaram um requerimento de coarção com pedido de penalização pecuaniária individual, por cada dia de atraso, sobre a Sra. Bastonária da OCC.
Por outro lado, entendem os Fabricantes de Software, que a OCC deveria estar, mas não esteve,  na primeira linha de honrar essas decisões como é de esperar de qualquer entidade idónea.

5. Após vários incidentes processuais, a Ordem dos Contabilistas acabou por cumprir a decisão do Tribunal, ou seja, tornar público os atos administrativos que estitiveram no desenvolvimento do TOCONLINE e AFE.

6. No âmbito deste processo ficou claro que a Ordem não respeitou a lei da contratação pública, tanto para o TOCONLINE e AFE como provavelmente para a área das infraestruturas (datacenter), aquisições de centenas de milhares de euros que foram feitas sem recurso a qualquer concurso público. Assim, mesmo que a OCC estivesse autorizada a comercializar software de gestão, que não está pelos seus estatutos, inibiu o mercado de concorrer ao fornecimento desse software e infraestruturas, optando pela aquisição junto de fornecedores escolhidos sem critérios de transparência.

7. Veja-se os documentos:




8. Os Fabricantes de Software reafirmam a sua posição de que não temem a concorrência e continuarão a lutar pela suspensão imediata da comercialização do TOCOnline e pela indemnização justificada a todos os trinta e dois fabricantes lesados.

9. Os Fabricantes de Software esperam que se compreenda a importância histórica da presença no mercado de todos os atuais e futuros Fabricantes de Software. O papel dos mesmos para a modernização das empresas que trabalham a contabilidade e para os profissionais da gestão em geral, ao longo de quase quarenta anos de micro informática, é reconhecido pela maioria dos profissionais da classe, devendo também sê-lo pela Ordem Profissional respetiva. Desejamos que a OCC reconheça os Fabricantes de Software como parceiros na melhoria das respetivas funcionalidades que facilitem a vida dos profissionais utilizadores e não como concorrentes à própria Ordem.

10. Os Fabricantes de Software vão continuar a trabalhar em prol da classe, competindo entre si, com melhores ideias, soluções e preços, como é exigível em qualquer mercado e setor aberto e transparente em termos concorrenciais.

11. Reiteramos o nosso propósito de exigência de respeito pela legalidade.


15 de Maio de 2017

A Comissão de Acompanhamento

PRIMAVERA, PHC, ARTSOFT, CENTRALGEST, ETICADATA, OLISOFT,  PROTOTIPO, TEAMSOFT