segunda-feira, 28 de novembro de 2016

OS FABRICANTES DE SOFTWARE APRESENTAM PROVIDÊNCIA CAUTELAR NO TRIBUNAL


A Sra. Juíza do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, no Proc. Nº: 2720/16.9BELSB, emitiu o seguinte despacho:

Admito liminarmente o requerimento de providência cautelar, verificados que se mostram os requisitos constantes do artigo 114º, nº 3 do CPTA, não ocorrendo fundamento para a sua rejeição nos termos dos artigos 116º e 117º, nº 1, primeira parte, do mesmo Código.

Proceda-se à citação da entidade requerida para deduzir oposição, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de se considerarem verdadeiros os factos invocados pela requerente (cfr. artigo 117º, nº 1 e 118º, nº 1 e 120º, nº 5, do CPTA).


Entende a Comissão de Acompanhamento que a Ordem dos Contabilistas Certificados está a ultraprassar as atribuições legais a que está sujeita relativamente à comercialização do software TOCONLINE.

Sempre o afirmámos.

A Ordem dos Contabilistas Certificados é uma associação pública profissional com deveres rigososos de proibição de atividades comerciais, seja pela via da venda de mercadorias ou por, encapotadas, prestações de serviços.

Com esta providência cautelar, e com a ação principal que se vai seguir, pretende-se que, no local próprio, se afira quem realmente tem razão.

A Comissão de Acompanhamento

PRIMAVERA, PHC, ARTSOFT, CENTRALGEST, ETICADATA, OLISOFT,  PROTOTIPO, TEAMSOFT