O Tribunal Central Administrativo do Sul, na sua sessão de 24-11-2016, tinha negado o provimento ao recurso da condenação da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) na ação de prestação de informações dos atos administrativos que suportaram o TOCONLINE e AFE.
Após alguns passos processuais TRANSITOU EM JULGADO a sentença de condenação.
Desse modo a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) foi definitivamente condenada em prestar as informações socilitadas sobre esses atos administrativos.
Ficou claro que os Fabricantes de Software de Gestão têm direito legítimo de conhecer as decisões da OCC sobre o TOCONLINE e AFE.
Essa condenação obrigou os senhores diretores da OCC, no prazo de 10 dias, após a data do transito em julgado (09.01.2017), a remeterem-nos as informações que temos direito.
Lamentalvelmente, a decisão do Tribunal NÃO FOI RESPEITADA até à data de hoje, 30.01.2017.
Uma entidade reguladora duma profissão como a OCC, que é a maior associação pública profissional de Portugal, deveria, no mínimo, respeitar o Estado de Direito. Infelizmente, não é isso que está a acontecer.
Reiteramos o nosso propósito de exigência de respeito pela legalidade.
A Comissão de Acompanhamento
PRIMAVERA, PHC, ARTSOFT, CENTRALGEST, ETICADATA, OLISOFT, PROTOTIPO, TEAMSOFT
segunda-feira, 30 de janeiro de 2017
terça-feira, 13 de dezembro de 2016
SENTENÇA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO QUE NEGA PROVIMENTO AO RECURSO DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS
SENTENÇA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO QUE NEGA PROVIMENTO AO RECURSO DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS
O Tribunal Central Administrativo do Sul, na sua sessão de 24-11-2016, negou provimento ao recurso da condenação da Ordem dos Contabilistas Certificados na prestação de informações, no prazo de 10 dias, dos atos administrativos sobre o TOCONLINE e AFE.
Inicialmente a Ordem ignorou o nosso pedido que fizemos por carta registada. Isso obrigou-nos a dar entrada no Tribunal uma ação de intimação para a prestação de informações sobre esses atos adminitrativos.
Em Julho/2016, a Ordem foi condenada e apresentou recurso numa tentativa nítida de protelar.
Agora o Tribunal Central Administrativo do Sul veio NEGAR provimento a esse recurso.
Estas informações dos atos administrativos são importantes porque ficaremos a saber quem decidiu, quais os contratos públicos que foram assinados, por quem, seu valor, etc.
Eis o acórdão do coletivo de juízes:
Acórdão do Tribunal Central Administrativo
Aguardamos que a Ordem venha, pela força do Tribunal, prestar as informações que lhes solicitámos em devido tempo.
A Comissão de Acompanhamento
PRIMAVERA, PHC, ARTSOFT, CENTRALGEST, ETICADATA, OLISOFT, PROTOTIPO, TEAMSOFT
Inicialmente a Ordem ignorou o nosso pedido que fizemos por carta registada. Isso obrigou-nos a dar entrada no Tribunal uma ação de intimação para a prestação de informações sobre esses atos adminitrativos.
Em Julho/2016, a Ordem foi condenada e apresentou recurso numa tentativa nítida de protelar.
Agora o Tribunal Central Administrativo do Sul veio NEGAR provimento a esse recurso.
Estas informações dos atos administrativos são importantes porque ficaremos a saber quem decidiu, quais os contratos públicos que foram assinados, por quem, seu valor, etc.
Eis o acórdão do coletivo de juízes:
Acórdão do Tribunal Central Administrativo
Aguardamos que a Ordem venha, pela força do Tribunal, prestar as informações que lhes solicitámos em devido tempo.
A Comissão de Acompanhamento
PRIMAVERA, PHC, ARTSOFT, CENTRALGEST, ETICADATA, OLISOFT, PROTOTIPO, TEAMSOFT
segunda-feira, 28 de novembro de 2016
O TRIBUNAL NEGA PROVIMENTO AO RECURSO DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS
O Tribunal Central Administrativo do Sul, na sua sessão de 24-11-2016, negou provimento ao recurso da condenação da Ordem dos Contabilistas Certificados na prestação de informações, no prazo de 10 dias, dos atos administrativos sobre o TOCONLINE e AFE.
Inicialmente a Ordem ignorou o nosso pedido que fizemos por carta registada. Isso obrigou-nos a dar entrada no Tribunal uma ação de intimação para a prestação de informações sobre esses atos adminitrativos.
Em Julho/2016, a Ordem foi condenada e apresentou recurso numa tentativa nítida de protelar.
Agora o Tribunal Central Administrativo do Sul veio NEGAR provimento a esse recurso.
Estas informações dos atos administrativos são importantes porque ficaremos a saber quem decidiu, quais os contratos públicos que foram assinados, por quem, seu valor, etc.
Com a ressalva de que ainda não temos na nossa posse a sentença da decisão do recurso, podemos afirmar que a Ordem terá que, pela força do Tribunal, prestar as informações que lhes solicitamos em devido tempo.
A Comissão de Acompanhamento
PRIMAVERA, PHC, ARTSOFT, CENTRALGEST, ETICADATA, OLISOFT, PROTOTIPO, TEAMSOFT
Inicialmente a Ordem ignorou o nosso pedido que fizemos por carta registada. Isso obrigou-nos a dar entrada no Tribunal uma ação de intimação para a prestação de informações sobre esses atos adminitrativos.
Em Julho/2016, a Ordem foi condenada e apresentou recurso numa tentativa nítida de protelar.
Agora o Tribunal Central Administrativo do Sul veio NEGAR provimento a esse recurso.
Estas informações dos atos administrativos são importantes porque ficaremos a saber quem decidiu, quais os contratos públicos que foram assinados, por quem, seu valor, etc.
Com a ressalva de que ainda não temos na nossa posse a sentença da decisão do recurso, podemos afirmar que a Ordem terá que, pela força do Tribunal, prestar as informações que lhes solicitamos em devido tempo.
A Comissão de Acompanhamento
PRIMAVERA, PHC, ARTSOFT, CENTRALGEST, ETICADATA, OLISOFT, PROTOTIPO, TEAMSOFT
OS FABRICANTES DE SOFTWARE APRESENTAM PROVIDÊNCIA CAUTELAR NO TRIBUNAL
Admito liminarmente o requerimento de providência cautelar, verificados que se mostram os requisitos constantes do artigo 114º, nº 3 do CPTA, não ocorrendo fundamento para a sua rejeição nos termos dos artigos 116º e 117º, nº 1, primeira parte, do mesmo Código.
Proceda-se à citação da entidade requerida para deduzir oposição, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de se considerarem verdadeiros os factos invocados pela requerente (cfr. artigo 117º, nº 1 e 118º, nº 1 e 120º, nº 5, do CPTA).
Entende a Comissão de Acompanhamento que a Ordem dos Contabilistas Certificados está a ultraprassar as atribuições legais a que está sujeita relativamente à comercialização do software TOCONLINE.
Sempre o afirmámos.
A Ordem dos Contabilistas Certificados é uma associação pública profissional com deveres rigososos de proibição de atividades comerciais, seja pela via da venda de mercadorias ou por, encapotadas, prestações de serviços.
Com esta providência cautelar, e com a ação principal que se vai seguir, pretende-se que, no local próprio, se afira quem realmente tem razão.
A Comissão de Acompanhamento
PRIMAVERA, PHC, ARTSOFT, CENTRALGEST, ETICADATA, OLISOFT, PROTOTIPO, TEAMSOFT
segunda-feira, 12 de setembro de 2016
FALECIMENTO DE DOMINGUES DE AZEVEDO
Foi com surpresa que os Fabricantes de Software de Gestão receberam a notícia do falecimento do Sr Bastonário da Ordem dos Contabilistas Certificados, Sr Domingues de Azevedo.
Foi um homem de causas em torno da profissão de contabilista, nomeadamente, no que diz respeito à sua regulação. Obviamente, não podemos, estar de acordo, com uma das suas iniciativas, mas reconhecemos o seu forte carisma, liderança e vontade de vencer.
À sua familia, à Ordem dos Contabilistas e aos seus Órgãos Sociais, a Comissão de Acompanhamento de Fabricantes de Software de Gestão do caso TOCONLINE e AFE, apresenta sentidas condolências e que descanse em paz.
A Comissão de Acompanhamento
PRIMAVERA, PHC, ARTSOFT, CENTRALGEST, ETICADATA, OLISOFT, PROTOTIPO, TEAMSOFT
quinta-feira, 18 de agosto de 2016
O TRIBUNAL CONDENA A ORDEM, MAS ESTA APRESENTA RECURSO
O Tribunal Administrativo condenou a Ordem dos contabilistas Certificados a prestar, em 10 dias, as informações, por nós solicitadas acerca dos atos administrativos que envolvem o TOCONLINE e o AFE.
Mas, como seria de esperar, a Ordem (OCC) apresentou recurso, nos ultimos dias de Julho, para o Tribunal Central Administrativo.
Em devido tempo contestámos este recurso que em nosso entendimento visa, tão sómente, arrastar no tempo este caso.
Aguardemos.
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quinta-feira, 21 de julho de 2016
TRIBUNAL CONDENA A ORDEM
O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE LISBOA CONDENA A ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS
Acabamos de ter conhecimento que o Tribunal Administrativo de Lisboa, no processo n.º 538/16.8 BELSB emitiu uma sentença, datada de 06/07/2016, em que condena a Ordem dos Contabilistas Certificados a prestar, no prazo de 10 dias, as informações que lhe tínhamos solicitado sobre as deliberações e restantes atos administrativos que envolvem o TOCONLINE E AFE.
VEJA A SENTENÇA AQUI
A postura da Ordem foi, no inicio, de ausência de resposta. E perante esse facto obrigou-nos a avançar com uma acção de intimação para a prestação de informações junto Tribunal Administrativo. A Ordem argumentou no processo que nós, enquanto não associados da Ordem, não tínhamos legitimidade para efectuar esse pedido.
E, agora, chegou, a sentença do Tribunal condenando a Ordem com toda a clareza.
Vamos aguardar serenamente os documentos que Ordem está, agora, obrigada a entregar.
AS EMPRESAS ASSOCIADAS
AMLOBO, ARTSOFT, CAMBRAGEST, CENTRALGEST, COMOGRAMA, DUODATA, ELABORA, ENIGMA, ETICADATA, FILOSOFT, GESTWARE, GOLFINHO, GUISOFT, IMPROXY, INFORLIDER, INFORTUCANO, KAMAE, LOGIDADOS, MACROSISTEMAS, MIRIS, MOLONI, OLISOFT, PHC, PMESOFT, PONTO25, PRIMAVERA, PROTOTIPO, RCSOFT, SOFTINGAL, SOFTPACK, TEAMSOFT, WINTOUCH
Acabamos de ter conhecimento que o Tribunal Administrativo de Lisboa, no processo n.º 538/16.8 BELSB emitiu uma sentença, datada de 06/07/2016, em que condena a Ordem dos Contabilistas Certificados a prestar, no prazo de 10 dias, as informações que lhe tínhamos solicitado sobre as deliberações e restantes atos administrativos que envolvem o TOCONLINE E AFE.
VEJA A SENTENÇA AQUI
A postura da Ordem foi, no inicio, de ausência de resposta. E perante esse facto obrigou-nos a avançar com uma acção de intimação para a prestação de informações junto Tribunal Administrativo. A Ordem argumentou no processo que nós, enquanto não associados da Ordem, não tínhamos legitimidade para efectuar esse pedido.
E, agora, chegou, a sentença do Tribunal condenando a Ordem com toda a clareza.
Vamos aguardar serenamente os documentos que Ordem está, agora, obrigada a entregar.
AS EMPRESAS ASSOCIADAS
AMLOBO, ARTSOFT, CAMBRAGEST, CENTRALGEST, COMOGRAMA, DUODATA, ELABORA, ENIGMA, ETICADATA, FILOSOFT, GESTWARE, GOLFINHO, GUISOFT, IMPROXY, INFORLIDER, INFORTUCANO, KAMAE, LOGIDADOS, MACROSISTEMAS, MIRIS, MOLONI, OLISOFT, PHC, PMESOFT, PONTO25, PRIMAVERA, PROTOTIPO, RCSOFT, SOFTINGAL, SOFTPACK, TEAMSOFT, WINTOUCH
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